O Professor Doutor Leonardo Manzan analisa a ampliação do alcance da responsabilidade tributária de administradores e conselheiros diante das recentes mudanças no ambiente fiscal brasileiro. A digitalização dos controles e o fortalecimento das regras de governança corporativa aumentaram a expectativa de diligência dos gestores. Não se trata apenas de responder por atos ilícitos, mas de comprovar a existência de processos internos capazes de prevenir infrações e omissões.
A responsabilidade tributária evolui do modelo repressivo para uma lógica preventiva. Leonardo Manzan nota que o foco do Fisco tem migrado da apuração de dolo para a verificação da negligência administrativa. Assim, a falta de controles internos ou de supervisão adequada pode gerar imputação pessoal, mesmo sem comprovação de intenção fraudulenta.
Responsabilidade objetiva e dever de diligência segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o conceito de “dever de diligência” é a base para a imputação moderna de responsabilidade. Administradores e conselheiros não são obrigados a impedir todo risco tributário, mas devem demonstrar que adotaram medidas proporcionais de controle e conformidade. Políticas escritas, auditorias internas e relatórios de governança são os principais instrumentos de prova dessa diligência.

A ausência de mecanismos formais de prevenção costuma ser interpretada como omissão culposa. Por isso, é essencial que decisões fiscais estratégicas, como adesões a regimes especiais, parcelamentos ou compensações, sejam deliberadas com registro documental, aprovação de instâncias competentes e parecer técnico.
Controle interno e governança tributária
Leonardo Manzan sugere que o conselho de administração deve atuar de forma ativa na supervisão das práticas tributárias. Essa participação envolve análise de riscos, definição de métricas de conformidade e acompanhamento das obrigações acessórias. Delegar integralmente essas funções à área fiscal, sem mecanismos de reporte, aumenta o risco de responsabilização.
A integração entre jurídico, contábil e governança corporativa constitui o alicerce da defesa administrativa. Sistemas de monitoramento contínuo e painéis de risco permitem identificar inconsistências antes que se transformem em passivos. A transparência das deliberações e a rastreabilidade das decisões são componentes essenciais da proteção pessoal dos administradores.
Contexto jurisprudencial e evolução normativa
Nos últimos anos, o Judiciário tem revisado os limites da responsabilidade solidária prevista no Código Tributário Nacional. Conforme aponta Leonardo Manzan, decisões recentes têm reforçado a necessidade de comprovação individualizada da conduta culposa. A simples posição hierárquica ou assinatura de documentos, por si só, não basta para caracterizar corresponsabilidade.
Entretanto, quando o gestor atua de forma omissa, ignorando alertas de irregularidades ou deixando de implementar controles recomendados, o nexo causal fica estabelecido. A tendência é que o critério de “dever objetivo de cuidado” substitua a análise subjetiva de intenção, aproximando o direito tributário da lógica da governança corporativa.
Educação fiscal e cultura organizacional
A prevenção depende de cultura interna de conformidade. Sob a ótica de Leonardo Manzan, programas de educação fiscal corporativa fortalecem a percepção de risco e disseminam boas práticas entre as equipes. Treinamentos periódicos e canais de reporte anônimo de inconsistências ajudam a detectar falhas precocemente e demonstram boa-fé institucional.
Além disso, a comunicação entre gestores e auditores precisa ser contínua e documentada. Relatórios de acompanhamento, revisões de compliance e reuniões de controle devem integrar o histórico de governança. Esses registros são decisivos em eventuais processos administrativos ou judiciais.
Perspectivas e consolidação da responsabilidade preventiva
Para Leonardo Manzan, o futuro da responsabilidade tributária está na comprovação da diligência, e não apenas na ausência de infração. O gestor que mantém processos auditáveis, promove revisões independentes e assegura transparência nas decisões constrói uma linha de defesa sólida.
A transição para o modelo pós-IBS reforçará esse paradigma. Com maior integração entre sistemas de arrecadação e dados contábeis, qualquer incongruência se tornará rastreável. Nesse cenário, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre quem executa e quem supervisiona. Leonardo Manzan conclui, então, que a maturidade da governança fiscal será medida pela capacidade de prevenir riscos e pela evidência documental das boas práticas adotadas.
Autor: Callister Jozeiros
