A participação de microempreendedores individuais em contratos com órgãos públicos ganhou uma nova perspectiva com a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026. Aprovada pelo governo federal em 21 de outubro de 2026, a medida integra as ações apresentadas no âmbito do Prospera MEI e combina mudanças tributárias, alteração no limite anual de faturamento e ampliação do valor permitido para serviços no Contrata+Brasil.
O pacote foi divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo a pasta, as medidas buscam reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimento e simplificar a rotina de quem trabalha como MEI. A aplicação prática, porém, ainda depende da regulamentação e dos procedimentos que serão definidos pelos órgãos responsáveis.
Débitos federais poderão entrar na remissão
Um dos principais pontos da nova legislação é a previsão de remissão de débitos tributários federais de titularidade da União. A regra alcança tanto valores já inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles que ainda não foram registrados nesse sistema, desde que tenham sido constituídos até 13 de outubro de 2026.
Isso significa que a medida está vinculada a uma data de corte e ao tipo de débito previsto na lei. Não se trata, portanto, de uma liberação automática e irrestrita de qualquer obrigação financeira do microempreendedor. A identificação dos débitos abrangidos, a forma de reconhecimento do benefício e os procedimentos necessários para a regularização deverão seguir as orientações oficiais de implementação.
Para o MEI, a possibilidade de eliminar determinadas pendências pode representar uma oportunidade de reorganizar a situação fiscal e retomar o planejamento do negócio. Ainda assim, o empreendedor deverá acompanhar as instruções dos órgãos públicos para saber como consultar eventuais débitos incluídos e quais etapas serão exigidas para que a remissão seja efetivada.
Limite do Contrata+Brasil sobe para R$ 32,7 mil
A lei também altera o limite por serviço no programa Contrata+Brasil, plataforma voltada à aproximação entre pequenos fornecedores e oportunidades de contratação pública. O teto passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06, uma elevação de aproximadamente 91%.
Na prática, a mudança amplia a faixa de valor dos serviços que podem ser oferecidos por microempreendedores individuais dentro desse ambiente. O novo limite pode facilitar a entrada de negócios menores em demandas de órgãos públicos, especialmente para aqueles que encontram dificuldades para competir em processos de maior escala.
A alteração não significa garantia de contratação. O MEI ainda precisará atender às exigências aplicáveis a cada oportunidade, apresentar as informações solicitadas e cumprir as condições definidas pelo órgão contratante. O efeito esperado da medida é ampliar o espaço potencial para esses fornecedores, e não assegurar contratos de forma automática.
Faturamento anual da categoria também será ampliado
Outro eixo do pacote é a ampliação do limite anual de faturamento permitido ao MEI. A mudança pode dar mais espaço para empreendedores que estão crescendo e se aproximando do teto atualmente vigente, evitando que a expansão da receita produza, de imediato, a necessidade de migração para outro regime empresarial.
O novo limite faz parte do mesmo conjunto de medidas sancionado pelo governo federal. Como ocorre com a remissão dos débitos, a aplicação da regra dependerá das orientações e dos mecanismos de operacionalização previstos pelas autoridades responsáveis. O empreendedor deverá observar as regras atualizadas para acompanhar o faturamento e manter a regularidade de sua atividade.
O que o microempreendedor deve acompanhar
O conjunto de medidas reúne três frentes de interesse direto para o MEI: a possibilidade de remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, a ampliação do limite anual de faturamento e o aumento do teto por serviço no Contrata+Brasil. Cada uma delas afeta uma etapa diferente da atividade, da regularização fiscal à busca por novos clientes institucionais.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, a proposta é oferecer melhores condições para que os pequenos negócios reduzam passivos e encontrem recursos para investir. A efetividade do programa, no entanto, dependerá da publicação das regras complementares e da capacidade dos sistemas públicos de aplicar as mudanças.
Até que os procedimentos sejam detalhados, a recomendação é que o microempreendedor mantenha seus registros financeiros e fiscais organizados, acompanhe os canais oficiais e não presuma que a dívida foi perdoada apenas pela sanção da lei. A confirmação do benefício e as condições para participar das oportunidades públicas deverão ser verificadas conforme a regulamentação.
