O governo federal sancionou, em 16 de setembro de 2026, a Lei nº 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A medida cria diretrizes para ampliar a participação do Brasil nas etapas de pesquisa, extração, beneficiamento, transformação e reciclagem desses recursos, considerados relevantes para a economia, a transição energética, a segurança tecnológica e o desenvolvimento industrial.
Também foi criado o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão responsável por avaliar e aprovar projetos prioritários relacionados à política. A regulamentação da estrutura e do funcionamento do conselho foi publicada na mesma data, por meio do Decreto nº 13.118. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e constam nos atos oficiais da Presidência da República.
Objetivo é ampliar o valor agregado no país
A PNMCE busca reduzir a dependência de cadeias produtivas externas e estimular que o Brasil avance para além da extração mineral. A proposta inclui o fortalecimento de atividades industriais associadas ao beneficiamento e à transformação dos recursos, além do incentivo à reciclagem e à chamada mineração urbana, que envolve a recuperação de materiais presentes em produtos e resíduos.
De acordo com a divulgação do MDIC, os instrumentos previstos deverão combinar financiamento, incentivos fiscais, apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação e preferência por produtos e mão de obra nacionais. Os projetos também poderão estar sujeitos a contrapartidas socioambientais, com exigências relacionadas à sustentabilidade e ao acompanhamento da origem dos minerais.
A lei estabelece mecanismos de rastreabilidade para diferentes etapas da cadeia. O acompanhamento poderá envolver a origem dos minerais, as licenças ambientais, o transporte, a reciclagem e as atividades de mineração urbana. A medida pretende dar maior visibilidade ao percurso dos materiais e às condições em que são produzidos, processados e reaproveitados.
Crédito fiscal poderá chegar a 20% dos gastos elegíveis
Entre os instrumentos criados está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). Empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% dos gastos elegíveis realizados em atividades de beneficiamento, transformação e mineração urbana, desde que os projetos sejam previamente aprovados pelo CIMCE.
O programa terá limite fiscal de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. O teto está vinculado às despesas enquadradas na iniciativa e à aprovação dos projetos conforme as regras estabelecidas pela política. A previsão procura direcionar o incentivo para etapas consideradas estratégicas da cadeia mineral, especialmente aquelas capazes de gerar produtos de maior valor agregado no território nacional.
Fundo pretende reduzir riscos dos projetos
A legislação também institui o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá fazer aportes de até R$ 2 bilhões no fundo, que também poderá receber recursos de estados, municípios e entidades privadas. A finalidade é reduzir riscos e facilitar investimentos em projetos considerados prioritários para a política mineral brasileira.
Com o fundo, o governo pretende oferecer maior segurança financeira a empreendimentos que dependem de investimentos de longo prazo e que estejam alinhados às metas de industrialização, pesquisa, transformação e reciclagem previstas na PNMCE. A participação no mecanismo, contudo, deverá observar os critérios e as prioridades definidos no âmbito da nova política.
Conselho terá assessoramento e ANM mantém atribuições
O Decreto nº 13.118 regulamenta a estrutura e o funcionamento do CIMCE e cria um grupo de assessoramento sobre minerais críticos e estratégicos. O conselho terá papel na coordenação das ações e na análise de projetos relacionados aos instrumentos previstos na lei, incluindo aqueles que poderão acessar o programa de crédito fiscal.
A criação da política não retira as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM). Conforme o texto legal divulgado pela Presidência da República, permanecem preservadas as atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da agência. A nova estrutura, portanto, passa a atuar na coordenação e no incentivo à cadeia mineral sem substituir as funções institucionais da ANM.
A Lei nº 15.506 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026. A política conecta mineração, indústria, ciência, tecnologia e sustentabilidade e cria instrumentos para estimular investimentos em diferentes regiões produtoras. Seus efeitos dependerão da regulamentação, da seleção dos projetos e da capacidade de ampliar, no Brasil, as etapas de transformação e reaproveitamento dos minerais considerados críticos e estratégicos.
