Encerramento do relacionamento não extingue automaticamente obrigações contraídas em conjunto, o que pode gerar cobrança indevida a apenas um dos titulares.
O fim de um casamento ou de uma união estável costuma trazer, além dos ajustes pessoais e familiares, uma série de pendências financeiras que nem sempre são resolvidas com a mesma rapidez. Entre elas está a conta bancária conjunta, mantida por muitos casais durante o relacionamento, que pode continuar gerando obrigações mesmo depois da separação, especialmente quando há cheque especial utilizado, empréstimo contratado em conjunto ou débitos automáticos que continuam sendo lançados na mesma conta.
A discussão sobre responsabilidade financeira em contas conjuntas e contratos bancários compartilhados integra os temas de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange relações bancárias e financeiras, cobranças questionadas e revisão de contratos firmados por pessoas físicas.
Como funciona a responsabilidade em conta conjunta
Nas contas conjuntas, a regra geral estabelecida pelas instituições financeiras é a de responsabilidade solidária entre os titulares, o que significa que o banco pode cobrar a integralidade de uma dívida de qualquer um dos correntistas, independentemente de qual deles tenha efetivamente utilizado o limite de cheque especial ou contraído o débito. Essa solidariedade existe justamente para dar segurança à instituição financeira, mas pode gerar situações injustas entre os próprios titulares quando o relacionamento pessoal chega ao fim.
Enquanto a conta permanecer aberta e compartilhada, ambos os titulares continuam expostos a essa responsabilidade solidária perante o banco, ainda que exista, entre eles, um acordo informal sobre quem seria o responsável por determinada dívida. Esse acordo particular, no entanto, não vincula a instituição financeira, que pode direcionar a cobrança a qualquer um dos correntistas.
O que muda após a separação do casal
A separação, por si só, não encerra automaticamente a conta conjunta nem transfere a responsabilidade pelas dívidas existentes exclusivamente para quem passou a utilizá-la. Enquanto não houver o encerramento formal da conta junto ao banco, com a quitação de eventuais débitos e a formalização da saída de um dos titulares, ambos permanecem, perante a instituição financeira, corresponsáveis pelas obrigações vinculadas àquela conta.
Esse ponto costuma gerar surpresas quando um dos ex-cônjuges, meses ou até anos após a separação, é surpreendido por uma cobrança referente a débitos gerados após o fim do relacionamento, muitas vezes sem ter mais qualquer contato com a movimentação daquela conta. A análise sobre a legitimidade dessa cobrança depende da verificação de quando a conta foi efetivamente encerrada e de como as movimentações posteriores à separação ocorreram, tema observado por Pedro Francisco Guimarães Solino na avaliação de casos envolvendo dívidas bancárias entre ex-cônjuges e ex-companheiros.
Caminhos para contestar cobrança direcionada a apenas um titular
O primeiro passo recomendado para quem se separa é formalizar, o quanto antes, o encerramento da conta conjunta ou a exclusão de um dos titulares, evitando que débitos futuros continuem sendo gerados em nome de quem não utiliza mais a conta. Reunir comprovantes da data da separação, extratos bancários e eventual acordo particular sobre a divisão de responsabilidades também auxilia caso seja necessário contestar uma cobrança posterior.
Quando a cobrança se refere a período anterior à separação, a responsabilidade solidária perante o banco tende a se manter, cabendo eventual discussão sobre rateio interno entre os ex-cônjuges em outra esfera. Já quando a dívida decorre de movimentações realizadas após a separação, sem conhecimento ou participação de um dos titulares, a análise da documentação pode indicar a possibilidade de contestar a cobrança perante a instituição financeira. Esse acompanhamento faz parte do trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em demandas envolvendo relações bancárias e cobranças questionadas.
Conclusão
A conta conjunta, ferramenta comum durante o relacionamento, pode se tornar fonte de dor de cabeça financeira após a separação, especialmente quando seu encerramento não é formalizado junto ao banco. Verificar a situação da conta assim que o relacionamento termina, reunir documentos sobre a data da separação e buscar orientação diante de cobranças relacionadas a períodos posteriores são cuidados que ajudam a evitar prejuízo financeiro, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor.
