Um telefonema na manhã de segunda-feira avisa a diretoria de que policiais estão na recepção com um mandado de busca. Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal, aponta a improvisação como o primeiro erro nesse momento, porque quem é pego de surpresa tende a falar demais, a esconder o que não precisa ser escondido ou a entregar o que a ordem judicial não alcança. Computadores serão levados, documentos serão copiados e ninguém sabe ao certo o que se pode dizer ou fazer.
O que é um inquérito e por que a empresa entra nele?
Inquérito é o procedimento em que a autoridade policial reúne informações para apurar se houve crime e quem seria o responsável. Ele antecede a ação penal e não condena ninguém, mas pode dar origem a uma denúncia. Em empresas, a investigação costuma nascer de uma comunicação de órgão de controle, de uma denúncia interna, de uma fiscalização tributária ou de uma operação que atinge um parceiro comercial, e dela decorrem pedidos de documentos, intimações para depoimento e, em casos mais graves, buscas e quebras de sigilo, isto é, a autorização judicial para acessar dados bancários, fiscais, telefônicos ou de comunicações que normalmente são protegidos.
A pessoa jurídica e as pessoas físicas ocupam posições distintas. Sócios, administradores e empregados podem ser chamados como investigados ou como testemunhas, e a diferença muda tudo: o investigado tem direito de permanecer em silêncio, enquanto a testemunha, em regra, tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Saber em qual condição se está sendo chamado é a primeira pergunta a fazer.
Quais direitos protegem quem é investigado?
A Constituição assegura a quem é investigado a presunção de inocência, o direito de ser assistido por advogado e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Na prática, isso significa que ninguém é obrigado a confessar, a entregar documentos que o incriminem por vontade própria ou a responder perguntas que o prejudiquem. O silêncio não pode ser interpretado como admissão de culpa.
Também há limites para a atuação da autoridade. A busca e apreensão dependem, em regra, de ordem judicial que indique o local e o que se procura, e o advogado pode acompanhar a diligência para verificar se o mandado está sendo cumprido nos seus termos. Por que isso importa tanto? Porque uma prova obtida fora desses limites pode ser questionada mais adiante, e a defesa que não registra a irregularidade na hora perde argumentos valiosos.
Daniel Gerber, advogado especialista nesta área, à frente do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, pondera que a presença do defensor desde os primeiros atos costuma pesar mais do que qualquer estratégia montada depois, pois é nessa fase que declarações e documentos fixam a versão dos fatos.
Os deveres que não desaparecem
Ter direitos não dispensa deveres. A empresa que recebe uma ordem judicial deve cumpri-la, e a destruição, a alteração ou a ocultação de documentos pode configurar um novo crime, muitas vezes mais fácil de provar do que o que se investigava. Em empresas de médio porte, manter registros organizados e saber onde cada documento está evita que a busca se alongue e que dados sem relação com o caso sejam levados.
Cumprir a ordem não equivale a abrir mão da defesa. É possível entregar o que foi determinado e, ao mesmo tempo, pedir que conste em ata qualquer discordância, solicitar cópia do que foi apreendido e requerer que materiais protegidos por sigilo profissional, como comunicações entre empresa e advogados, sejam separados. A separação desses materiais é um direito, e não um favor da autoridade.
Há ainda o dever de lealdade com a própria defesa. Declarações divergentes entre sócios, versões combinadas às pressas e mensagens trocadas depois do início da apuração costumam ser lidas como indício de combinação, mesmo quando a intenção era apenas se organizar. Por isso, qualquer conversa interna sobre o caso merece cuidado redobrado e, de preferência, deve ocorrer com a presença de um advogado.
Como Daniel Gerber enxerga a condução da defesa na fase de inquérito
Na leitura de Daniel Gerber, a fase de inquérito é subestimada por muitos empresários, que a tratam como mera formalidade antes do processo de verdade. Ele explica que a investigação define o material que será usado depois e que depoimentos, perícias e relatórios produzidos nessa etapa influenciam a decisão sobre denunciar ou arquivar o caso.
Por isso, uma defesa atenta nessa fase costuma agir em três frentes: acompanhar os atos, apresentar documentos e esclarecimentos que mostrem a regularidade das operações e, quando houver ilegalidade, impugná-la, ou seja, contestá-la formalmente perante a autoridade ou o juiz, no momento certo. Nem toda investigação termina em denúncia, e boa parte dos arquivamentos decorre justamente de elementos técnicos apresentados cedo, que mostram que a conduta investigada era lícita ou que não há ligação entre o fato e a pessoa apontada.
A orientação, em linhas gerais, é tratar cada pessoa da empresa conforme a posição que ocupa. O administrador investigado, o contador intimado como testemunha e o empregado que apenas cumpriu uma ordem interna têm riscos diferentes, e uma única estratégia para todos raramente funciona. O mesmo vale para a comunicação interna: avisos genéricos à equipe, com instrução clara de não destruir nem alterar registros e de encaminhar qualquer contato de autoridades ao responsável jurídico, ajudam a evitar erros de quem só quer colaborar.
