A escolha do lucro presumido no agronegócio se justifica, segundo Parajara Moraes Alves Junior, quando a margem de lucro real da propriedade é superior aos percentuais de presunção estabelecidos pela legislação. Este regime proporciona uma previsibilidade nos tributos que ajuda o produtor a planejar o fluxo de caixa, principalmente em anos de boa colheita e controle de custos.
Profissionalizar a gestão e fazer um planejamento tributário rural é um caminho natural que se inicia ao substituir o CPF pelo CNPJ no Lucro Presumido. Neste texto, explicamos como são feitas as contas e em quais situações vale a pena optar por esse modelo. Leia até o final para saber como a Reforma Tributária no agro afeta as empresas de Lucro Presumido e por que a sua holding familiar rural pode precisar dessa escolha para se estruturar.
Como funciona o cálculo do imposto no lucro presumido?
No lucro presumido, a Receita Federal estipula que uma parcela do faturamento bruto da empresa é considerada lucro, e sobre essa quantia são aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, no que tange à atividade rural, essa presunção é geralmente de 8% para o Imposto de Renda e de 12% para a Contribuição Social. Ou seja, não importa se a fazenda teve um lucro real de 30% ou 40% na safra; o imposto será devido apenas sobre a margem presumida, resultando em uma economia de impostos considerável para aqueles que têm uma operação muito eficiente.
Mas é preciso ter cuidado com o PIS e a COFINS, que neste regime são cobrados de forma cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. O ponto negativo é que o lucro presumido não possibilita a dedução de créditos relacionados a insumos, maquinário ou energia elétrica. Com mais de 30 anos de experiência no setor, o especialista recomenda que o produtor analise se a baixa alíquota de PIS/COFINS vale a pena, considerando que não poderá recuperar o imposto pago na aquisição de fertilizantes e defensivos.
Quais os impactos da Reforma Tributária nas empresas de Lucro Presumido?
A Reforma Tributária no agro, consolidada pela EC 132/2023, altera profundamente a dinâmica do Lucro Presumido ao introduzir o IBS e a CBS sob o princípio da não cumulatividade plena. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, empresas rurais que atualmente operam com relativa simplicidade precisarão adaptar-se a uma contabilidade muito mais detalhada e digitalizada para controlar créditos tributários e manter a competitividade no mercado.

A extinção do PIS e da COFINS exigirá maior rigor na documentação fiscal e no acompanhamento financeiro das operações agropecuárias, especialmente para produtores que realizam investimentos constantes em tecnologia, máquinas e insumos. Apesar dos novos desafios, o Lucro Presumido ainda pode ser vantajoso em cenários de alta margem de lucro, baixa necessidade de créditos fiscais e estruturas sucessórias organizadas por meio de holdings rurais.
A importância da holding rural no lucro presumido
A constituição de uma holding familiar rural optante pelo lucro presumido é uma das estratégias mais eficazes para a proteção patrimonial e a redução de impostos na sucessão no agro. Como elucida Parajara Moraes Alves Junior, ao centralizar a propriedade das terras na holding e realizar o arrendamento para os herdeiros ou para a empresa operacional, a tributação sobre essa receita de aluguel no lucro presumido costuma ser muito inferior à alíquota de 27,5% do IRPF.
Essa manobra gera liquidez para a família e organiza a transferência do legado de forma profissional. Com a chegada das novas regras fiscais, a Junior Contabilidade enfatiza que o suporte técnico especializado é o que garante que a holding não seja descaracterizada pelo fisco.
A opção pelo lucro presumido
Para o agronegócio, o lucro presumido se revela uma estratégia eficaz de economia tributária, sempre que a propriedade rural mantenha margens de lucro sólidas e uma administração bem estruturada. Como resume Parajara Moraes Alves Junior, o regime é o ponto de equilíbrio entre uma administração simplificada e uma eficiência fiscal para o produtor de médio e grande porte. A chave do sucesso é fazer simulações frequentes para ter certeza de que a presunção legal ainda é mais vantajosa do que calcular pelo lucro real.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
