Uma empresa usa inteligência artificial para criar o logotipo de um novo produto, as ilustrações de uma campanha ou os cenários de um jogo, e Murilo Moura Alencar, C-Level e board member, sinaliza que uma pergunta costuma surgir tarde demais: de quem é aquilo? A dúvida parece acadêmica até o dia em que um concorrente copia o material e a empresa descobre que talvez não tenha como impedir.
O tema ainda está em construção nos tribunais e nos parlamentos de vários países. Ainda assim, algumas referências já ajudam a orientar decisões. A seguir, as perguntas mais frequentes, com respostas diretas e sem a pretensão de substituir a orientação de um advogado.
Conteúdo criado só pela IA tem dono?
Nos Estados Unidos, a resposta tem sido não. No caso Thaler contra Perlmutter, a Justiça americana confirmou o entendimento do Escritório de Direitos Autorais do país de que uma obra gerada inteiramente por um sistema de IA, sem autoria humana, não pode ser registrada.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais, de 1998, protege as criações do espírito humano, o que leva boa parte dos especialistas a uma conclusão semelhante. Na prática, uma imagem produzida apenas a partir de um comando simples pode não ter proteção nenhuma, e qualquer pessoa poderia reutilizá-la.
E quando há participação humana relevante?
Aí o cenário muda. Quando uma pessoa seleciona, organiza, edita e transforma o material gerado de forma criativa, essa contribuição humana tende a ser protegida. O mesmo vale quando a IA é usada como ferramenta dentro de um processo conduzido por alguém, assim como um programa de edição de imagens.
Murilo Alencar sugere que as empresas documentem esse processo. Guardar versões intermediárias, registrar as escolhas feitas e mostrar o que foi alterado manualmente pode fazer diferença numa eventual disputa sobre autoria. Contratos com agências e freelancers também devem deixar claro se a IA pode ser usada e quem responde pelo resultado.
A IA pode gerar algo que viola direitos de terceiros?
Sim, e esse é talvez o risco mais concreto. Modelos treinados com grandes volumes de conteúdo podem produzir resultados muito parecidos com obras existentes, personagens conhecidos ou marcas registradas. Quem publica o material responde por ele, mesmo que a semelhança tenha sido involuntária.
Por isso, conteúdos gerados por IA que serão usados comercialmente merecem revisão antes da publicação. Também vale verificar os termos de uso de cada ferramenta, que variam bastante quanto à propriedade dos resultados e às garantias oferecidas ao cliente.
O que muda com a regulação brasileira?
O Senado aprovou, em dezembro de 2024, o Projeto de Lei 2.338/2023, que trata do uso da inteligência artificial no país e inclui regras sobre o uso de obras protegidas no treinamento de modelos. O texto ainda depende de tramitação na Câmara dos Deputados e pode sofrer mudanças.
Na visão de Murilo Moura Alencar, a incerteza não justifica paralisia, mas recomenda cautela em ativos estratégicos. Para materiais centrais à identidade de uma empresa, como marca, personagens principais ou elementos-chave de um jogo, a participação humana significativa continua sendo a escolha mais segura.
Criar com IA exige pensar em autoria desde o início
A pergunta sobre propriedade deixou de ser um detalhe jurídico e passou a fazer parte da estratégia de criação. Murilo Moura Alencar salienta, nesse contexto, que empresas que usam IA apenas para rascunhos e referências correm poucos riscos. As que constroem produtos, campanhas e marcas inteiras com conteúdo gerado precisam de mais cuidado.
Definir regras internas sobre onde a IA pode ser usada, como o processo será documentado e quem revisa o resultado final protege não apenas o material criado, mas também o valor que ele representa para o negócio. Acompanhar a evolução das decisões judiciais e da lei, com apoio jurídico especializado, completa esse cuidado.
