Como especialista em créditos estressados, Felipe Rassi identifica nas garantias um papel que vai além do que a leitura convencional do mercado costuma atribuir a elas. A garantia não é apenas um colchão de proteção acionado quando o devedor para de pagar: ela é um elemento estrutural que molda a operação desde sua concepção, influenciando o preço, a forma jurídica, o perfil de risco e as estratégias de recuperação disponíveis para quem eventualmente vier a trabalhar aquele crédito no mercado secundário. Ignorar essa dimensão estrutural da garantia é reduzir sua análise a uma variável binária: existe ou não existe; quando, na prática, ela funciona como um conjunto de condições que determinam o que uma operação pode ou não pode fazer ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Para entender como a garantia opera nesse nível mais profundo, é preciso acompanhar o que ela determina em cada etapa da operação, da estruturação original até o momento em que o crédito eventualmente precisa ser executado. É esse percurso que os tópicos a seguir reconstroem com precisão técnica.
A garantia como definidora do preço antes de qualquer inadimplência
O valor de uma garantia começa a ser precificado muito antes de qualquer atraso no pagamento. No momento da concessão do crédito, a presença de uma garantia real bem constituída reduz a probabilidade de perda esperada da operação, o que se traduz diretamente em condições de crédito mais favoráveis para o tomador, seja em termos de taxa, prazo ou volume disponível. Esse benefício inicial da garantia é amplamente reconhecido no mercado de crédito originado.
O que recebe menos atenção é como esse mesmo mecanismo de precificação opera no mercado secundário, quando o crédito já está inadimplido e está sendo negociado entre instituições. Uma carteira com garantias reais bem constituídas e verificáveis chega ao mercado de NPL com um piso de valor que carteiras sem garantia simplesmente não têm, porque o comprador sabe que, independentemente do comportamento futuro do devedor, existe um ativo concreto sobre o qual pode exercer seus direitos. Esse piso não elimina o risco da operação, mas delimita sua magnitude de uma forma que muda a lógica de precificação de forma relevante. Para Felipe Rassi, compreender essa função de delimitação de risco é o que permite usar a garantia como variável de precificação com precisão, e não apenas como indicador qualitativo de segurança.
Como o tipo de garantia determina quais estratégias de recuperação estão disponíveis?
Nem todas as garantias abrem os mesmos caminhos de recuperação. A alienação fiduciária de imóvel, por exemplo, permite ao credor retomar o bem por via extrajudicial em caso de inadimplência, um processo significativamente mais rápido e menos custoso do que uma execução judicial convencional. A hipoteca, que também recai sobre imóveis, não oferece esse mesmo caminho: ela exige ação judicial para execução, o que altera de forma relevante o prazo e o custo esperado da recuperação.
Essa diferença entre tipos de garantia sobre o mesmo tipo de bem é apenas um exemplo de como a natureza jurídica da garantia define o menu de opções disponíveis para o credor. Garantias sobre veículos por alienação fiduciária permitem busca e apreensão extrajudicial. Garantias sobre recebíveis permitem cessão e antecipação de fluxo. Fianças pessoais direcionam a recuperação para o patrimônio do fiador, com toda a complexidade que uma ação judicial contra pessoa física pode envolver. Na perspectiva de Felipe Rassi, mapear quais estratégias de recuperação cada tipo de garantia viabiliza é uma etapa que deveria anteceder qualquer estimativa de prazo e custo de recuperação em carteiras de NPL, porque é a natureza da garantia que define o horizonte real da operação.
Dentre esse panorama, surge uma pergunta importante: o que diferencia a alienação fiduciária de hipoteca na recuperação de créditos inadimplidos? A alienação fiduciária permite ao credor retomar o bem por via extrajudicial em caso de inadimplência, enquanto a hipoteca exige ação judicial para execução, o que resulta em prazos e custos de recuperação significativamente distintos para operações com o mesmo tipo de bem como garantia.
Por que a constituição da garantia no momento da concessão afeta toda a cadeia posterior?
Uma garantia mal constituída no momento da concessão original do crédito cria um problema que se propaga por toda a cadeia subsequente de cessões. Erros no registro cartorário, descrição imprecisa do bem, ausência de averbação em órgão competente ou falhas na identificação das partes são problemas que existem desde o início, mas que só se tornam obstáculos concretos quando alguém tenta executar aquela garantia, o que geralmente acontece muito depois, já no contexto de uma carteira inadimplida negociada no mercado secundário.

O comprador que adquire essa carteira sem identificar essas falhas na due diligence herda um problema que não criou e que pode ser custoso de resolver. Em alguns casos, é possível regularizar a garantia mesmo depois da cessão, dependendo do tipo de falha e do bem envolvido. Em outros, a irregularidade é irreversível e reduz o crédito à condição de operação sem garantia efetiva, independentemente do que consta no contrato original. Felipe Rassi nota que essa transmissão de problemas de constituição ao longo da cadeia de cessão é um dos argumentos mais concretos a favor de uma due diligence que examine a garantia não apenas quanto à sua existência, mas quanto à regularidade de sua constituição desde a origem.
O que acontece quando múltiplas garantias recaem sobre o mesmo bem?
Em determinadas operações, o mesmo bem é dado como garantia em mais de uma operação de crédito, seja por decisão deliberada do devedor ou por falha nos sistemas de verificação do credor original. Quando esse crédito entra em inadimplência e chega ao mercado secundário, o comprador pode se deparar com uma situação em que o bem dado em garantia já está comprometido por outra operação com prioridade anterior, reduzindo ou eliminando o valor prático daquela garantia específica.
Verificar a existência de ônus anteriores sobre os bens dados em garantia é uma etapa que demanda consulta a registros cartorários, sistemas de penhora e, em alguns casos, centrais de informação de garantias. Esse trabalho consome tempo e recursos, mas é o que permite identificar, antes da compra, quais garantias dentro de uma carteira são de fato exclusivas e quais estão compartilhadas com outros credores que podem ter prioridade de execução. Como aponta Felipe Rassi no campo de crédito estressado, a presença de garantia no contrato sem verificação de ônus anteriores é uma das formas mais comuns de superestimar o valor de proteção que aquela garantia efetivamente oferece na prática.
O que a análise técnica de garantias revela sobre a maturidade de uma operação de NPL?
O nível de rigor com que as garantias são analisadas em uma operação de crédito estressado é um indicador direto da maturidade técnica de quem está conduzindo essa análise. Operações conduzidas com superficialidade tendem a tratar a garantia como um dado estático, presente ou ausente, sem examinar sua constituição, sua executabilidade atual, a existência de concorrentes com prioridade ou o custo real do processo de execução em cada caso específico.
Felipe Rassi salienta que a garantia, quando analisada com profundidade técnica real, deixa de ser uma variável de conforto e passa a ser uma ferramenta de precisão na construção da expectativa de recuperação de uma carteira. Ela delimita riscos, define estratégias e determina prazos de forma concreta, mas apenas quando examinada com o mesmo rigor aplicado às demais variáveis da operação. Tratá-la como dado acessório, verificando apenas sua existência sem examinar sua qualidade e executabilidade, é abrir mão da informação mais estruturante que uma carteira de NPL pode oferecer para quem precisa tomar uma decisão de compra fundamentada.
